A Áustria introduziu o sistema de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) europeu em 1973, conhecido localmente como Umsatzsteuer, substituindo o imposto sobre o faturamento.
O sistema de IVA austríaco está em conformidade com o sistema da União Europeia definido nas diretivas da UE sobre IVA. Ele abrange obrigações relacionadas a:
O proprietário de uma empresa estrangeira que fornece suprimentos tributáveis de bens ou serviços na Áustria deve entrar em contato com o Escritório Fiscal Austríaco (Finanzamt) para se registrar como contribuinte de IVA.
No entanto, existem casos em que o registro de IVA na Áustria é obrigatório. Estas incluem as seguintes situações:
IMPORTANTE! Empreendedores que prestam serviços e vendem bens online para consumidores dentro da UE, cujo faturamento com tais vendas excede 42.000 euros (para todos os países), podem se registrar para o IVA OSS em vez de se registrar para o IVA austríaco.
As autoridades fiscais austríacas solicitarão o preenchimento dos seguintes formulários, juntamente com a apresentação da seguinte documentação:
O número de IVA é emitido pelas autoridades após a apresentação do questionário para sociedades anônimas/sociedades de responsabilidade limitada (Verf 15), para parcerias (Verf 16) e o questionário para indivíduos (Verf 24).
Empresas não residentes localizadas dentro da UE têm a opção de registro direto. No entanto, é importante notar que empresas de fora da UE devem designar um representante fiscal específico para o registro de IVA em seu nome.
Se uma empresa estrangeira não tiver um estabelecimento permanente localizado na Áustria, deve enviar o formulário de registro para o escritório fiscal de Graz-Stadt.
Uma empresa que tenha um estabelecimento permanente na Áustria deve se registrar na autoridade fiscal local.
As declarações de IVA devem ser apresentadas até o 15º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração (mês ou trimestre). Por exemplo, a declaração de março deve ser apresentada até 15 de maio.
A declaração de imposto sobre o IVA é preparada anualmente/trimestralmente/mensalmente, dependendo do montante de IVA do ano anterior.
Além disso, na Áustria, há a obrigação de apresentar uma declaração anual de IVA (conhecida como declaração resumida) até 30 de abril do ano anterior se o formulário for apresentado em papel, ou até 30 de junho se apresentado eletronicamente.
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