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IVA na Áustria – um guia completo. Taxas e limites de registro | IVA na Europa #21

A Áustria introduziu o sistema de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) europeu em 1973, conhecido localmente como Umsatzsteuer, substituindo o imposto sobre o faturamento.

IVA na Áustria – regras gerais

O sistema de IVA austríaco está em conformidade com o sistema da União Europeia definido nas diretivas da UE sobre IVA. Ele abrange obrigações relacionadas a:

  • registro de empresas estrangeiras para fins de IVA,
  • obrigações de declaração de IVA,
  • regras de conformidade.

O registro para o IVA austríaco é obrigatório?

O proprietário de uma empresa estrangeira que fornece suprimentos tributáveis de bens ou serviços na Áustria deve entrar em contato com o Escritório Fiscal Austríaco (Finanzamt) para se registrar como contribuinte de IVA.

No entanto, existem casos em que o registro de IVA na Áustria é obrigatório. Estas incluem as seguintes situações:

  • importação de bens para a Áustria de fora da União Europeia,
  • venda ou compra intra-comunitária de bens de outro país da UE,
  • compra/venda de bens na Áustria,
  • armazenamento de consignação de bens dentro do país (contratos para estocagem sob demanda estão isentos de imposto),
  • organização de conferências ou exposições ao vivo,
  • empresas não registradas para IVA que prestam serviços na Áustria sob regras de reverse charge,
  • vendas de comércio eletrônico, excedendo o limite de 42.000 euros (este limite deve ser combinado para vendas B2C em toda a UE).

IMPORTANTE! Empreendedores que prestam serviços e vendem bens online para consumidores dentro da UE, cujo faturamento com tais vendas excede 42.000 euros (para todos os países), podem se registrar para o IVA OSS em vez de se registrar para o IVA austríaco.

Quais informações são necessárias para obter um número de IVA austríaco e registro?

As autoridades fiscais austríacas solicitarão o preenchimento dos seguintes formulários, juntamente com a apresentação da seguinte documentação:

  • formulários de registro de IVA,
  • uma cópia do contrato social,
  • um extrato do registro comercial.

O número de IVA é emitido pelas autoridades após a apresentação do questionário para sociedades anônimas/sociedades de responsabilidade limitada (Verf 15), para parcerias (Verf 16) e o questionário para indivíduos (Verf 24).

Empresas não residentes localizadas dentro da UE têm a opção de registro direto. No entanto, é importante notar que empresas de fora da UE devem designar um representante fiscal específico para o registro de IVA em seu nome.

Onde são submetidos os registros de IVA austríacos?

Se uma empresa estrangeira não tiver um estabelecimento permanente localizado na Áustria, deve enviar o formulário de registro para o escritório fiscal de Graz-Stadt.

Uma empresa que tenha um estabelecimento permanente na Áustria deve se registrar na autoridade fiscal local.

Qual é o prazo para a apresentação das declarações de IVA na Áustria?

As declarações de IVA devem ser apresentadas até o 15º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração (mês ou trimestre). Por exemplo, a declaração de março deve ser apresentada até 15 de maio.

A declaração de imposto sobre o IVA é preparada anualmente/trimestralmente/mensalmente, dependendo do montante de IVA do ano anterior.

Além disso, na Áustria, há a obrigação de apresentar uma declaração anual de IVA (conhecida como declaração resumida) até 30 de abril do ano anterior se o formulário for apresentado em papel, ou até 30 de junho se apresentado eletronicamente.

Taxas de IVA na Áustria

TAXA
TIPO
TIPO DE BENS OU SERVIÇOS
20% padrão
  • todos os bens e serviços não cobertos pela taxa reduzida,
13% reduzida
  • voos domésticos,
  • entrada em eventos esportivos,
  • entrada em eventos culturais e parques de diversões,
  • lenha,
  • alguns artigos agrícolas,
  • produção de vinho (da propriedade),
  • flores cortadas e plantas ornamentais,
10% reduzida
  • alimentos,
  • comida para viagem,
  • fornecimento de água,
  • produtos farmacêuticos,
  • transporte doméstico (excluindo voos),
  • transporte rodoviário e ferroviário internacional e intra-comunitário,
  • jornais e revistas,
  • livros impressos,
  • e-books,
  • televisão por cabo e por assinatura,
  • licença de televisão,
  • serviços sociais,
  • descarte de resíduos domésticos,
  • descarte de resíduos e esgoto,
  • restaurantes (excluindo todas as bebidas),
  • flores cortadas e plantas para produção de alimentos,
  • certas entregas agrícolas,
  • escritores e compositores,
0% zero
  • transporte intra-comunitário e internacional (excluindo rodoviário e ferroviário)
  • hospedagem em hotéis.

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Lucy Adams

Ela tem amplo conhecimento na área de contabilidade e constantemente ganha experiência trabalhando tanto para pequenas empresas quanto para grandes corporações. Sua missão é explicar questões financeiras e contábeis complexas e ensinar os proprietários de negócios e aqueles interessados no assunto a gerenciar suas finanças de forma eficaz. Ela gosta de dar conselhos práticos, discutir questões contábeis atuais e analisar mudanças legislativas que podem afetar as operações comerciais. Ela aprecia uma abordagem direta às finanças que ajuda os empreendedores a se concentrarem no crescimento de seus negócios. Ela traduz questões complexas em uma linguagem fácil de entender, para que qualquer pessoa possa tomar decisões com confiança que impactem o sucesso de seu negócio.

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