A Áustria introduziu o sistema de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) europeu em 1973, conhecido localmente como Umsatzsteuer, substituindo o imposto sobre o faturamento.

IVA na Áustria – regras gerais

O sistema de IVA austríaco está em conformidade com o sistema da União Europeia definido nas diretivas da UE sobre IVA. Ele abrange obrigações relacionadas a:

  • registro de empresas estrangeiras para fins de IVA,
  • obrigações de declaração de IVA,
  • regras de conformidade.

O registro para o IVA austríaco é obrigatório?

O proprietário de uma empresa estrangeira que fornece suprimentos tributáveis de bens ou serviços na Áustria deve entrar em contato com o Escritório Fiscal Austríaco (Finanzamt) para se registrar como contribuinte de IVA.

No entanto, existem casos em que o registro de IVA na Áustria é obrigatório. Estas incluem as seguintes situações:

  • importação de bens para a Áustria de fora da União Europeia,
  • venda ou compra intra-comunitária de bens de outro país da UE,
  • compra/venda de bens na Áustria,
  • armazenamento de consignação de bens dentro do país (contratos para estocagem sob demanda estão isentos de imposto),
  • organização de conferências ou exposições ao vivo,
  • empresas não registradas para IVA que prestam serviços na Áustria sob regras de reverse charge,
  • vendas de comércio eletrônico, excedendo o limite de 42.000 euros (este limite deve ser combinado para vendas B2C em toda a UE).

IMPORTANTE! Empreendedores que prestam serviços e vendem bens online para consumidores dentro da UE, cujo faturamento com tais vendas excede 42.000 euros (para todos os países), podem se registrar para o IVA OSS em vez de se registrar para o IVA austríaco.

Quais informações são necessárias para obter um número de IVA austríaco e registro?

As autoridades fiscais austríacas solicitarão o preenchimento dos seguintes formulários, juntamente com a apresentação da seguinte documentação:

  • formulários de registro de IVA,
  • uma cópia do contrato social,
  • um extrato do registro comercial.

O número de IVA é emitido pelas autoridades após a apresentação do questionário para sociedades anônimas/sociedades de responsabilidade limitada (Verf 15), para parcerias (Verf 16) e o questionário para indivíduos (Verf 24).

Empresas não residentes localizadas dentro da UE têm a opção de registro direto. No entanto, é importante notar que empresas de fora da UE devem designar um representante fiscal específico para o registro de IVA em seu nome.

IVA na Áustria

Onde são submetidos os registros de IVA austríacos?

Se uma empresa estrangeira não tiver um estabelecimento permanente localizado na Áustria, deve enviar o formulário de registro para o escritório fiscal de Graz-Stadt.

Uma empresa que tenha um estabelecimento permanente na Áustria deve se registrar na autoridade fiscal local.

Qual é o prazo para a apresentação das declarações de IVA na Áustria?

As declarações de IVA devem ser apresentadas até o 15º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração (mês ou trimestre). Por exemplo, a declaração de março deve ser apresentada até 15 de maio.

A declaração de imposto sobre o IVA é preparada anualmente/trimestralmente/mensalmente, dependendo do montante de IVA do ano anterior.

Além disso, na Áustria, há a obrigação de apresentar uma declaração anual de IVA (conhecida como declaração resumida) até 30 de abril do ano anterior se o formulário for apresentado em papel, ou até 30 de junho se apresentado eletronicamente.

Taxas de IVA na Áustria

TAXA
TIPO
TIPO DE BENS OU SERVIÇOS
20% padrão
  • todos os bens e serviços não cobertos pela taxa reduzida,
13% reduzida
  • voos domésticos,
  • entrada em eventos esportivos,
  • entrada em eventos culturais e parques de diversões,
  • lenha,
  • alguns artigos agrícolas,
  • produção de vinho (da propriedade),
  • flores cortadas e plantas ornamentais,
10% reduzida
  • alimentos,
  • comida para viagem,
  • fornecimento de água,
  • produtos farmacêuticos,
  • transporte doméstico (excluindo voos),
  • transporte rodoviário e ferroviário internacional e intra-comunitário,
  • jornais e revistas,
  • livros impressos,
  • e-books,
  • televisão por cabo e por assinatura,
  • licença de televisão,
  • serviços sociais,
  • descarte de resíduos domésticos,
  • descarte de resíduos e esgoto,
  • restaurantes (excluindo todas as bebidas),
  • flores cortadas e plantas para produção de alimentos,
  • certas entregas agrícolas,
  • escritores e compositores,
0% zero
  • transporte intra-comunitário e internacional (excluindo rodoviário e ferroviário)
  • hospedagem em hotéis.

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Lucy Adams

Ela tem amplo conhecimento na área de contabilidade e constantemente ganha experiência trabalhando tanto para pequenas empresas quanto para grandes corporações. Sua missão é explicar questões financeiras e contábeis complexas e ensinar os proprietários de negócios e aqueles interessados no assunto a gerenciar suas finanças de forma eficaz. Ela gosta de dar conselhos práticos, discutir questões contábeis atuais e analisar mudanças legislativas que podem afetar as operações comerciais. Ela aprecia uma abordagem direta às finanças que ajuda os empreendedores a se concentrarem no crescimento de seus negócios. Ela traduz questões complexas em uma linguagem fácil de entender, para que qualquer pessoa possa tomar decisões com confiança que impactem o sucesso de seu negócio.

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