O IVA foi introduzido na Romênia em 1993, localmente referido como Taxa sobre o Valor Acrescentado. As regulamentações que regem o IVA romeno estão delineadas na Lei Nacional do Imposto sobre o Valor Acrescentado de 2003 e no código do IVA romeno.

Quando você deve se registrar para o IVA na Romênia?

Empreendedores não residentes que operam na Romênia podem ser obrigados a se registrar para fins de IVA se estiverem envolvidos, entre outras, nas seguintes atividades:

  • importação de bens para a UE como importações através da Romênia,
  • venda ou compra intra-comunitária de bens de outro país da UE,
  • compra e venda de bens na Romênia,
  • armazenamento de bens na Romênia como estoques consignados para venda a clientes locais,
  • venda de bens online para consumidores na Romênia – se o faturamento para todos os consumidores estrangeiros exceder 10.000 euros.

Como se registrar para o IVA na Romênia?

As empresas devem se registrar para o IVA dentro de 10 dias a partir do final do mês em que se tornaram obrigadas a se registrar. Empresas baseadas na UE podem se registrar diretamente no escritório fiscal romeno ou usar os serviços de um representante fiscal.

Empresas de fora da UE só podem se registrar através de um representante fiscal. Empresas com sede na UE, ao solicitar o registro, devem fornecer a seguinte documentação:

  • um certificado de IVA (cópia autenticada) se registradas em outro lugar da UE,
  • o Estatuto Social da empresa,
  • um extrato do registro comercial nacional, e
  • documentação comprovando traduções tributáveis na Romênia.

Declarações de IVA na Romênia

Cada empresa registrada no escritório fiscal romeno como entidade de IVA não residente deve relatar transações tributáveis por meio de relatórios periódicos, conhecidos como declarações.

Na Romênia, o período padrão para apresentação de declarações de IVA é de um mês. Empresas com um faturamento anual inferior a €100.000 podem apresentar declarações trimestrais. No entanto, se uma empresa realizar aquisições intra-comunitárias, declarações mensais de IVA são necessárias.

As declarações de IVA, sejam mensais ou trimestrais, devem ser apresentadas até o dia 25 do mês seguinte ao final do período contábil. O imposto também deve ser pago até essa data.

Empresas médias e grandes, ou seja, aquelas com um faturamento anual superior a 7 milhões de RON, devem apresentar declarações de IVA romenas eletronicamente.

IVA na Romênia

O que deve incluir uma fatura romena?

As faturas de IVA romenas devem ser emitidas até o 15º dia do mês seguinte à entrega ou prestação de serviços. A Romênia, como todos os estados membros da UE, atualmente permite o uso de faturas eletrônicas sob condições específicas.

A fatura romena deve incluir, entre outros, os seguintes elementos:

  • data de emissão,
  • número sequencial,
  • número de IVA do fornecedor e do comprador,
  • nome completo e endereço do fornecedor e do cliente,
  • detalhes do representante fiscal na Romênia, incluindo número de identificação de IVA – se aplicável,
  • descrição dos bens ou serviços prestados,
  • detalhes sobre a quantidade de bens,
  • data de entrega, se diferente da data de emissão,
  • valor líquido,
  • taxa de IVA,
  • valor do IVA,
  • valor bruto.

As faturas devem ser mantidas por um período de 10 anos.

Taxas de IVA na Romênia

 
TAXA
TIPO
TIPO DE BENS OU SERVIÇOS
19% padrão
  • todos os bens e serviços não cobertos pela taxa reduzida de IVA,
9% reduzida
  • alguns produtos alimentícios,
  • alguns produtos farmacêuticos,
  • equipamentos médicos para pessoas com deficiência,
  • livros (excluindo e-books),
  • hotéis e acomodações,
  • itens de abastecimento de água,
  • bebidas não alcoólicas,
  • flores cortadas e plantas para produção de alimentos,
  • alguns produtos agrícolas,
  • alguns bens e serviços destinados ao consumo em meios de transporte,
  • habitação social.
5% reduzida
  • jornais e revistas,
  • entrada em eventos culturais,
  • entrada em eventos esportivos,
  • entrada em parques de diversões,
  • alguns produtos farmacêuticos,
  • certos equipamentos médicos para pessoas com deficiência,
  • livros (excluindo e-books),
  • acomodação em hotéis,
  • restaurantes e serviços de catering (excluindo certas bebidas alcoólicas),
  • comida para viagem,
  • bares, cafés e casas noturnas (excluindo certas bebidas alcoólicas),
  • propriedades residenciais.
0% zero
  • transporte de passageiros intra-comunitário e internacional.

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Lucy Adams

Ela tem amplo conhecimento na área de contabilidade e constantemente ganha experiência trabalhando tanto para pequenas empresas quanto para grandes corporações. Sua missão é explicar questões financeiras e contábeis complexas e ensinar os proprietários de negócios e aqueles interessados no assunto a gerenciar suas finanças de forma eficaz. Ela gosta de dar conselhos práticos, discutir questões contábeis atuais e analisar mudanças legislativas que podem afetar as operações comerciais. Ela aprecia uma abordagem direta às finanças que ajuda os empreendedores a se concentrarem no crescimento de seus negócios. Ela traduz questões complexas em uma linguagem fácil de entender, para que qualquer pessoa possa tomar decisões com confiança que impactem o sucesso de seu negócio.

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