O Imposto sobre o Valor Acrescentado foi introduzido na Croácia em 1995. Como membro da UE (que a Croácia aderiu em 1 de julho de 2013), a conformidade local com o IVA (registros, declarações, Intrastat, ESL-s) está em conformidade com as diretrizes do IVA da UE.

O IVA na Croácia considera as leis europeias como sua própria legislação. O Ministério das Finanças autoriza a Administração Fiscal Croata (CTA) a gerenciar o IVA.

As regulamentações nacionais do IVA se aplicam a empresas estrangeiras referidas como ‘não residentes’. Fornecer bens ou serviços na Croácia (tanto para empresas locais quanto para consumidores) pode exigir registro obrigatório para fins de IVA croata. Para operar neste país, os proprietários de empresas estrangeiras são obrigados a:

  • cumprir as regulamentações do IVA croata,
  • faturar,
  • pagar o IVA croata devido.

Você deve se registrar para o IVA na Croácia?

Em certos cenários comerciais, registrar uma empresa estrangeira no escritório fiscal local é necessário. Isso está alinhado com os princípios gerais do IVA da UE e inclui, entre outras coisas:

  • importar bens para a Croácia (quando os clientes não são empresas croatas com IVA registrado localmente),
  • comprar e vender bens dentro do país (quando o cliente não é uma empresa croata com IVA registrado localmente – neste caso, aplica-se a responsabilidade reversa),
  • armazenar bens em armazéns de consignação por mais de três meses,
  • realizar eventos ao vivo pagos, exposições e sessões de treinamento,
  • vender online para consumidores croatas e de outros países da UE após atingir 10.000 euros em faturamento.

Importante!

A partir de 1 de julho de 2021, se empresas que vendem online para consumidores na Croácia excederem 10.000 euros em faturamento, poderão se registrar para o IVA OSS. Com isso, elas apresentam uma declaração de IVA cobrindo todos os estados membros da UE e pagam imposto estrangeiro com base nas taxas do país do comprador. Isso as isenta das regras fiscais croatas, exceto pela aplicação da taxa de IVA estrangeira. Se não registradas para o IVA OSS, devem seguir todas as regras fiscais croatas, mas apenas para vendas à distância.

É necessário um representante ou agente fiscal croata?

De acordo com as diretrizes do IVA da UE, um representante ou agente fiscal local não é exigido por uma empresa localizada em outro estado membro da UE. Um residente da UE pode se registrar diretamente no escritório fiscal croata. No entanto, um representante fiscal, que é responsável conjuntamente pelo IVA croata, é necessário para empresas de fora da UE.

Quais informações são necessárias para obter um número de IVA croata e registro?

O Escritório Fiscal Croata precisa destes formulários:

  • OIB para um número de identificação pessoal
  • P-PDV para registro de IVA.

Os formulários devem ser apresentados juntamente com, entre outros, os seguintes documentos:

  • certificado de IVA para provar que a empresa está registrada para IVA em outro lugar da UE (não mais de 3 meses, traduzido para o croata e em forma original), se apropriado,
  • estatutos,
  • um extrato do registro comercial nacional da empresa (não mais de 6 meses, em forma original e traduzido para o croata),
  • uma carta em papel timbrado da empresa explicando os motivos do registro.
IVA na Croácia

Onde são submetidos os registros de IVA croatas?

Empresas estrangeiras que buscam um número de IVA croata devem enviar sua solicitação pelo correio para o escritório regional designado pelo menos 8 dias antes de iniciar as atividades comerciais.

Qual é o formato do número de IVA croata?

O número de IVA croata, único para a Croácia, é atribuído às empresas dentro de 8 dias após a apresentação da solicitação de registro. Cada estado membro da UE tem seu próprio formato para números de IVA. O número croata começa com o prefixo HR seguido de 11 dígitos.

Código do país: HR

Formato: 12345678901

Número de caracteres: 11

Taxas de IVA na Croácia

TAXA
TIPO
TIPO DE BENS OU SERVIÇOS
25% padrão
  • todos os bens e serviços não cobertos pela taxa reduzida de IVA,
13% reduzido
  • alguns alimentos,
  • fornecimento de água (excluindo água engarrafada),
  • jornais (exceto jornais diários com conteúdo publicitário abaixo de 50%),
  • revistas (exceto revistas científicas com conteúdo publicitário abaixo de 50%),
  • ingressos para concertos,
  • hospedagem em hotéis,
  • serviços de café, restaurante e hotel (excluindo álcool),
  • certos meios de produção agrícola,
  • alguns serviços funerários e de cremação,
  • cadeirinhas de criança para carros,
  • fornecimento de eletricidade,
  • alguns serviços de redação e composição,
  • certos métodos de coleta de resíduos domésticos,
5% reduzido
  • alguns produtos alimentícios (incluindo pão, leite e fórmulas infantis),
  • produtos farmacêuticos (apenas medicamentos prescritos aprovados por um médico),
  • certos dispositivos médicos,
  • livros (incluindo e-books),
  • jornais diários (contendo menos de 50% de conteúdo publicitário),
  • revistas científicas,
0% zero
  • transporte intra-comunitário e internacional (excluindo rodoviário e ferroviário).
  • hospedagem em hotéis.

Taxas de IVA semelhantes se aplicam em Portugal e Grécia – leia mais sobre elas.

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Lucy Adams

Ela tem amplo conhecimento na área de contabilidade e constantemente ganha experiência trabalhando tanto para pequenas empresas quanto para grandes corporações. Sua missão é explicar questões financeiras e contábeis complexas e ensinar os proprietários de negócios e aqueles interessados no assunto a gerenciar suas finanças de forma eficaz. Ela gosta de dar conselhos práticos, discutir questões contábeis atuais e analisar mudanças legislativas que podem afetar as operações comerciais. Ela aprecia uma abordagem direta às finanças que ajuda os empreendedores a se concentrarem no crescimento de seus negócios. Ela traduz questões complexas em uma linguagem fácil de entender, para que qualquer pessoa possa tomar decisões com confiança que impactem o sucesso de seu negócio.

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