O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) foi introduzido na Letônia em 1995. A União Europeia regula o registro, a apresentação de declarações e a conformidade com as regras do IVA letão por meio de Diretrizes da UE relevantes. A Letônia implementou as disposições das diretrizes transferindo seu conteúdo (e, consequentemente, sua aplicabilidade) para sua própria legislação do IVA. O IVA na Letônia é administrado pelo Serviço de Receita do Estado da Letônia, que faz parte do Ministério das Finanças.

Você deve se registrar para o IVA na Letônia?

A obrigação de se registrar para o IVA na Letônia existe, entre outros, nos seguintes casos:

  • importação de bens através do território da Letônia de outro país (tanto da UE quanto de fora da UE),
  • movimentação de bens entre a Letônia e outros estados membros da UE como parte de fornecimentos intra-comunitários (na forma de vendas ou compras de bens),
  • compra e venda de bens na Letônia,
  • armazenamento de bens em armazéns de consignação,
  • organização de exposições/conferências/treinamentos/outros eventos ao vivo para os quais a entrada é paga na entrada,
  • vendas de comércio eletrônico, após ultrapassar o limite de 42.000 euros (esse limite deve ser combinado para vendas B2C em toda a UE).

Quais informações são necessárias para obter um número de IVA letão e registro?

Para empresas não consideradas residentes fiscais da Letônia, o Escritório Fiscal Letão exigirá o preenchimento do formulário relevante (IVA-22), juntamente com a apresentação da documentação necessária:

  • certificado de IVA confirmando o registro da empresa como contribuinte de IVA em um local fora do território da União Europeia (se aplicável),
  • extrato do registro comercial nacional da empresa.

É necessário um representante ou agente fiscal letão?

Um agente ou representante local letão não é exigido por uma empresa que opera em outro estado membro da UE.

IVA na Letônia

Conformidade com o IVA letão

Quando uma empresa se registra para o IVA letão, ela passa a estar sujeita às regulamentações locais que regem vários aspectos. Estes incluem, entre outros:

  • Emissão de faturas contendo dados sensíveis (conforme especificado na legislação do IVA letão),
  • faturas eletrônicas equipadas com uma assinatura eletrônica apropriada, com autenticidade aprovada e consentimento do destinatário,
  • manutenção de registros contábeis, cujo período de armazenamento deve durar pelo menos 10 anos,
  • faturamento adequado de clientes por bens ou serviços (de acordo com as regulamentações do IVA letão sobre o prazo de entrega),
  • processamento de notas de crédito e outras correções, e uso de taxas de câmbio de moeda estrangeira aprovadas.

IVA na Letônia

ALÍQUOTA
TIPO
TIPO DE BENS OU SERVIÇOS
21% padrão
  • todos os bens e serviços não cobertos pela alíquota reduzida de IVA,
12% reduzida
  • alimentos para bebês,
  • produtos farmacêuticos,
  • produtos médicos para pessoas com deficiência,
  • transporte local de passageiros,
  • livros (excluindo e-books),
  • jornais e revistas,
  • hospedagem em hotéis,
  • aquecimento distrital,
5% reduzida
  • sortimento de vegetais e frutas produzidos localmente,
0% zero
  • transporte intra-comunitário e internacional.

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Lucy Adams

Ela tem amplo conhecimento na área de contabilidade e constantemente ganha experiência trabalhando tanto para pequenas empresas quanto para grandes corporações. Sua missão é explicar questões financeiras e contábeis complexas e ensinar os proprietários de negócios e aqueles interessados no assunto a gerenciar suas finanças de forma eficaz. Ela gosta de dar conselhos práticos, discutir questões contábeis atuais e analisar mudanças legislativas que podem afetar as operações comerciais. Ela aprecia uma abordagem direta às finanças que ajuda os empreendedores a se concentrarem no crescimento de seus negócios. Ela traduz questões complexas em uma linguagem fácil de entender, para que qualquer pessoa possa tomar decisões com confiança que impactem o sucesso de seu negócio.

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