O imposto sobre valor agregado (IVA) na Finlândia (conhecido localmente como Arvonlisävero) foi introduzido no país em 1994. A legislação finlandesa sobre o imposto sobre valor agregado é regida pela Lei do Imposto sobre Valor Agregado nº 1501 de 30 de dezembro de 1993, bem como pelas Diretrizes de IVA da União Europeia.

A publicação regular de atualizações e folhetos sobre o IVA finlandês é responsabilidade da Administração Nacional de Impostos. No entanto, para uma empresa que não é residente fiscal na Finlândia, as liquidações de IVA estão sujeitas ao escritório fiscal local em Uusimaa.

Você deve se registrar para o IVA na Finlândia?

Os requisitos finlandeses em relação ao registro de IVA são idênticos às regras aplicáveis em outros estados membros da UE. A Finlândia, com base em algumas exceções especificadas na Diretiva de IVA, tem o direito de dispensar esse requisito. Isso se aplica a situações como:

  • importação de bens para a Finlândia pela primeira vez,
  • venda ou compra intra-comunitária de bens de outros países europeus,
  • transações de compra e venda de bens na Finlândia,
  • acúmulo de estoques em consignação em armazéns,
  • participação em acordos de estoque sob chamada, que envolvem o armazenamento de inventário para um cliente – nesse caso, eles estão isentos de impostos, desde que as condições sejam negociadas individualmente com as autoridades fiscais locais responsáveis pela arrecadação de impostos.
  • organização e realização de eventos, conferências, exposições e outros eventos culturais onde a entrada é cobrada na entrada,
  • vendas online direcionadas a clientes que não estão registrados como pagadores de IVA – se o faturamento dessas vendas, juntamente com outras vendas para consumidores da UE, exceder 42.000 PLN

Empresas que não são residentes fiscais na Finlândia não são obrigadas a se registrar para fornecer serviços na Finlândia. Os clientes geralmente se estabelecem de acordo com o princípio da autoavaliação.

Conformidade com as regras de IVA na Finlândia

Uma vez que uma empresa se registra como pagadora de IVA, suas responsabilidades incluirão a adesão às regulamentações locais sobre contabilidade, faturamento e realização de procedimentos necessários. Isso se aplica a:

  • emissão de faturas com dados sensíveis, especificados na Lei do IVA finlandesa,
  • faturamento adequado de clientes (por bens ou serviços) de acordo com as regulamentações de IVA finlandesas sobre o momento da entrega,
  • uso de faturas eletrônicas, que devem estar em conformidade com as últimas diretrizes da UE sobre faturamento,
  • manutenção de livros de IVA e outros registros para confirmar declarações de IVA, Intrastat e ESL,
  • processamento de notas de crédito e outras correções,
  • aplicação de taxas de câmbio de moeda estrangeira.

IVA na Finlândia

Declarações de IVA finlandesas

Na Finlândia, as declarações de IVA podem ser apresentadas mensalmente, trimestralmente ou anualmente. O prazo para a apresentação das declarações mensais de IVA é o 12º dia do segundo mês seguinte ao período fiscal. Por exemplo, a declaração de março deve ser apresentada até 12 de maio.

As declarações trimestrais devem ser apresentadas até o 12º dia do segundo mês seguinte ao trimestre que está sendo relatado. Por exemplo, a declaração do primeiro trimestre deve ser apresentada até 12 de maio.

Além disso, empresas cujo faturamento anual não excedeu 30.000 euros podem apresentar uma declaração de IVA uma vez por ano. O prazo para a apresentação da declaração anual de IVA é o último dia de fevereiro do ano fiscal anterior. Portanto, a declaração anual de IVA para o ano de 2023 deve ser apresentada até 29 de fevereiro de 2024.

Taxas de IVA na Finlândia

O governo finlandês tem a autoridade para definir taxas padrão e taxas de IVA mais altas. Da mesma forma, isso se aplica a taxas reduzidas. A UE exige que a taxa mínima de imposto seja superior a 15%. Também especifica um conjunto de regras gerais sobre quais bens se qualificam para taxas reduzidas ou zero. Toda empresa não residente fiscal na Finlândia e registrada como pagadora de IVA é obrigada a aderir às taxas locais e será responsabilizada por quaisquer discrepâncias no IVA cobrado.

TAXA
TIPO
TIPO DE BENS OU SERVIÇOS
24% padrão
  • todos os outros bens e serviços não cobertos pela taxa reduzida de IVA,
14% reduzida
  • alimentos (excluindo animais vivos),
  • alguns produtos agrícolas,
  • serviços de restaurante e catering (excluindo bebidas alcoólicas),
  • bebidas não alcoólicas,
  • comida para viagem,
  • flores cortadas e plantas para produção de alimentos,
10% reduzida
  • produtos farmacêuticos,
  • transporte de passageiros doméstico,
  • livros (incluindo e-books),
  • jornais e revistas (vendidos por assinatura),
  • entrada para eventos culturais e parques de diversões,
  • licença de TV,
  • escritores e compositores,
  • hospedagem em hotel,
  • entrada para eventos esportivos,
  • uso de instalações esportivas,
  • transporte doméstico,
0% zero
  • serviços de impressão para publicações de organizações sem fins lucrativos,
  • transporte intra-comunitário e internacional,
  • impostos sobre certos bares, lingotes de ouro e moedas,
  • certas obras de arte, colecionáveis e antiguidades.

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Lucy Adams

Ela tem amplo conhecimento na área de contabilidade e constantemente ganha experiência trabalhando tanto para pequenas empresas quanto para grandes corporações. Sua missão é explicar questões financeiras e contábeis complexas e ensinar os proprietários de negócios e aqueles interessados no assunto a gerenciar suas finanças de forma eficaz. Ela gosta de dar conselhos práticos, discutir questões contábeis atuais e analisar mudanças legislativas que podem afetar as operações comerciais. Ela aprecia uma abordagem direta às finanças que ajuda os empreendedores a se concentrarem no crescimento de seus negócios. Ela traduz questões complexas em uma linguagem fácil de entender, para que qualquer pessoa possa tomar decisões com confiança que impactem o sucesso de seu negócio.

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