Em preparação para ingressar na União Europeia, o que ocorreu em 1973, a Irlanda decidiu introduzir o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) um ano antes. O sistema de IVA na Irlanda, assim como em outros países da UE, é baseado principalmente em diretivas (leis) relacionadas ao IVA propostas pela União Europeia.
Todas as empresas estrangeiras que prestam serviços sujeitos à tributação irlandesa podem ser obrigadas a contabilizar o IVA. A exigência de registro de uma empresa estrangeira está associada à atribuição de um número de IVA individual. Posteriormente, será possível registrar e relatar vários tipos de transações. Este princípio também pode se aplicar a importações. A frequência de registros para entidades empresariais não residentes está diminuindo gradualmente.
O escritório de impostos na Irlanda (localmente referido como a Comissão de Receita) é responsável por gerenciar o sistema de IVA. Isso inclui a emissão de comunicações regulares relacionadas à conformidade diária com as regulamentações de IVA.
Semelhante a outros países da UE, na Irlanda, as empresas podem precisar se registrar para o IVA local. O registro para o IVA irlandês é necessário em certas situações, como:
Importante! Empreendedores que prestam serviços e vendem bens online para consumidores dentro da UE, cujo faturamento com tais vendas excede 10.000 euros (para todos os países), em vez de se registrar para o IVA irlandês, podem optar por se registrar para o IVA OSS.
Semelhante à maioria dos países membros da União Europeia, a Irlanda não possui um limite de registro de IVA para entidades tributárias não residentes, exceto para a venda de bens e a prestação de serviços a clientes irlandeses via Internet, conforme mencionado acima.
Na legislação irlandesa, não há exigência de um representante fiscal. Empresas não residentes para fins fiscais não são obrigadas a nomear um.
Empresas estrangeiras obrigadas a se registrar para o IVA irlandês devem enviar sua solicitação de registro de IVA para o seguinte endereço:
Unidade Nacional TAIN
Escritório dos Comissários de Receita
PO Box 1
Wexford.
O imposto deve ser pago até o 19º ou 23º dia do mês seguinte ao final de cada período fiscal. Além disso, dentro desse prazo, a declaração IVA-3 deve ser submetida ao Serviço Online de Receita Irlandesa – ROS.
O período fiscal é um período de dois meses que começa no primeiro dia de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro. No entanto, o Inspetor Geral pode permitir os seguintes períodos fiscais:
23% | padrão |
|
13,5% | reduzido |
|
9% | reduzido |
|
4,8% | reduzido |
|
0% | zero |
|
Cinco taxas diferentes de IVA também são aplicáveis na França. Saiba mais sobre o IVA na França em nosso guia abrangente.
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